quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Algumas informações legais sobre Patrimônio...

Patrimônio Imaterial
A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Bens Registrados como Patrimônio Imaterial:
1. Ofício das Paneleiras de Goiabeiras
2. Kusiwa – Linguagem e Arte Gráfica Wajãpi
3. Círio de Nossa Senhora de Nazaré
4. Samba de Roda do Recôncavo Baiano
5. Modo de Fazer Viola – de - Cocho
6. Ofício das Baianas de Acarajé
7. Jongo no Sudeste
8. Cachoeira de Iauaretê – Lugar sagrado dos povos indígenas dos Rios Uaupés e Papuri
9. Feira de Caruaru
10. Frevo
11. Tambor de Crioula do Maranhão
12. Samba do Rio de Janeiro
13. Modo artesanal de fazer queijo de Minas
14. Capoeira

Patrimônio Material:
O patrimônio material protegido pelo IPHAN, com base em legislações específicas é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza nos quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Eles estão divididos em bens imóveis como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; e móveis como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Os bens culturais materiais tombados podem ser acessados por meio do Arquivo Central do IPHAN, que é o setor responsável pela abertura, guarda e acesso aos processos de tombamento, de entorno e de saída de obras de artes do país. O Arquivo também emite certidões para efeito de prova e inscreve os bens nos Livros do Tombo.
Para acessar a lista de bens tombados pelo IPHAN acesse:
http://www.iphan.gov.br/ans/inicial.htm

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